Famílias
vão poder escolher a escola onde querem colocar os seus filhos, seja pública ou
privada.
O Governo
vai rever as regras de financiamento das escolas privadas
O Governo prepara-se para alterar de forma substancial as regras
de financiamento do ensino particular e cooperativo, criando novas formas de
contratualização entre o Estado e as escolas privadas. Uma das novidades é a
introdução do contrato simples de apoio às famílias, o que abre a porta à
introdução do cheque-ensino na escolaridade obrigatória. A medida consta da
proposta de alteração ao regime jurídico do ensino particular e cooperativo,
que está na fase final de discussão com os parceiros.
O projecto
de decreto-lei do Ministério da Educação e Ciência (MEC) prevê cinco
modalidades de contratos entre o Estado e as escolas particulares: contratos de
associação, patrocínio, cooperação, desenvolvimento de apoio às famílias e
contratos simples de apoio às famílias. Estes últimos têm por objectivo “apoiar
a frequência de escolas de ensino particular e cooperativo por parte de todos
os alunos do ensino básico e do ensino secundário, não abrangidos por outros
contratos”, lê-se no documento a que o PÚBLICO teve acesso.
Esta medida abre a porta à
possibilidade de introdução de cheques-ensino, que tem vindo a ser debatida nos
últimos anos e que dá às famílias a possibilidade de escolherem a escola em que
querem colocar os seus filhos, independentemente de estas pertencerem à rede
pública ou ao sector particular e cooperativo. A proposta do Governo não
descreve, porém, como será garantido este apoio, se entregando o dinheiro às
famílias ou directamente aos estabelecimentos de ensino.
O apoio financeiro a conceder pelo
Estado é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da
Educação. A nova lei estabelece também os deveres para os estabelecimentos de
ensino privado abrangidos por estes contratos, designadamente a obrigação de
fazer prova das verbas concedidas pelo MEC, mediante a apresentação de
documento assinado pelo encarregado de educação beneficiário, a comunicação no
prazo máximo de dez dias de qualquer desistência e a existência de um seguro
escolar que cubra os alunos beneficiários do contrato.
=Público=

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