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terça-feira, 20 de agosto de 2013

Menezes ataca BE por causa de queixas em tribunal

"Estamos fartos de andar a reboque de um partido que vale 3%", reagiu, assim, o candidato à recusa do tribunal em analisar reclamação do Bloco


O Tribunal Cível do Porto recusou, esta terça-feira, analisar a reclamação do Bloco de Esquerda (BE) sobre a candidatura de Luís Filipe Menezes à Câmara do Porto. O candidato do PSD já reagiu, contra-atacando o BE. "Acho que o país está farto de andar a reboque de um partido que vale 3%", afirmou.


O Bloco de Esquerda deu entrada, já esta terça-feira de manhã, de uma reclamação à candidatura de Luís Filipe Menezes à Câmara do Porto. Bastou ao juíz pouco mais de meia hora para recusar analisar a reclamação.

O BE ainda não foi oficialmente notificado. Quando o for terá 48 horas para recorrer para o Tribunal Constitucional, que depois dispõe de 10 dias para analisar todos os argumentos do Bloco e da candidatura do PSD. A acontecer esse recurso, uma decisão final sobre a candidatura de Menezes só deverá ocorrer no final do mês.

A questão da limitação de mandatos promete continuar, assim, mais duas semanas a pairar sobre candidaturas como a de Menezes. "O país está farto de andar a reboque de um pequeno partido, que merece todo o respeito, mas vale 3%", reagiu, assim, Menezes à recusa do Tribunal Cível em analisar a reclamação do BE.

"Estamos fartos que um partido que vale 3% dos votos massacre quotidianamente os portugueses e os tribunais com questões em que procura impôr um ponto de vista de 3% a 97% dos portugueses", reforçou o candidato do PSD.

Na reclamação, o BE apresentou 50 argumentos para contestar a decisão de sexta-feira passada do Tribunal Cível do Porto, em que considerou elegível a candidatura de Menezes. No documento, o partido insistiu que a limitação de mandatos se deve aplicar à função de presidente e não apenas ao território.

"O artigo 1.º, n.º 1 da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, deve ser interpretado no sentido de a inelegibilidade prevista respeitar a toda e qualquer autarquia e não apenas à autarquia onde o cidadão tenha sido eleito presidente de câmara ou presidente de junta por três mandatos consecutivos", sustentou o BE no oitavo ponto da reclamação, alegando, no argumento número 23, estar em causa o princípio da renovação.

Ao recusar sequer analisar a reclamação do BE, o tribunal mantém, assim, a convição de que a limitação de mandatos apenas se aplica ao território e, como tal, Menezes pode ser candidato à Câmara do Porto, apesar de já ter cumprido três mandatos como presidente da Câmara de Gaia.

=JN=

PS: Não cantes vitória, pois ainda falta a decisão do Tribunal Constitucional. 

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