Para a
social-democrata o chumbo do Tribunal Constitucional à requalificação da Função
Pública em nada afecta as contas no imediato, ao contrário do que o Governo
quer fazer acreditar.
Para Manuela Ferreira Leite o primeiro-ministro está a fazer “um
bluff de todo o tamanho” com as consequências do chumbo da requalificação da
Função Pública por parte do Tribunal Pública e lamenta que “se amedronte as
pessoas com um papão”.
Em
declarações na quinta-feira à noite no programa Política
Mesmo, na TVI 24, a antiga líder do PSD garantiu que a decisão de
não deixar passar a lei da requalificação da função pública em nada afecta as
contas nos próximos dois anos. , A antiga ministra das Finanças e antiga líder
do PSD reagia ao discurso de Pedro Passos Coelho, que agitou "um
papão" ao dizer que essa decisão do Tribunal Constitucional baralhava as
contas públicas e colocava o país mais perto de um novo resgate.
A social-democrata referia-se a
uma intervenção de Passos Coelho no encerramento da
Universidade de Verão do PSD, na qual o primeiro-ministro deixou
duras críticas juízes do Palácio Ratton, contrariando a ideia de que é preciso
rever a Constituição para reformar o Estado e cumprir o programa de
ajustamento. Sublinhando que é apenas preciso “bom senso”, Passos prometeu, no
mesmo discurso, apresentar alternativas rapidamente, mas deixou o aviso de que
“essas soluções têm sempre um preço e esse preço é sempre mais elevado”.
“Eu acho que isto aqui é um bluff de todo o tamanho. Tudo isto é
um processo que demoraria muito mais do que um ano, porque só na
requalificação, eles [funcionários públicos] estariam um ano. Mesmo que não
tivesse sido considerado inconstitucional isto nunca teria qualquer efeito
orçamental neste ano nem no próximo. Não tem nada a ver nem com a despesa do
próximo ano, nem com o orçamento do próximo ano, nem com a oitava avaliação da troika”,
defendeu a antiga ministra das Finanças.
Questionada sobre qual era então o
objectivo da medida, Ferreira Leite respondeu “não sei”, mas admitiu que o
Governo poderia querer “ter a hipótese de vir a libertar-se dos funcionários”
mesmo que “para o Orçamento de 2014 não se perca um cêntimo”.
“Só nos
ajudou a não nos afundarmos tanto”
Por isso, Ferreira Leite congratulou-se com a decisão dos juízes do Tribunal Constitucional. “Se era inconstitucional fez muito bem em ter chumbado. Porque nós estamos ou não estamos num Estado de direito? Cada vez que há medidas muito violentas de corte de despesa isso só nos prejudica. E eu continuo a achar que o chumbo do Tribunal Constitucional nalgumas situações só nos ajudou a não nos afundarmos tanto”.
Por isso, Ferreira Leite congratulou-se com a decisão dos juízes do Tribunal Constitucional. “Se era inconstitucional fez muito bem em ter chumbado. Porque nós estamos ou não estamos num Estado de direito? Cada vez que há medidas muito violentas de corte de despesa isso só nos prejudica. E eu continuo a achar que o chumbo do Tribunal Constitucional nalgumas situações só nos ajudou a não nos afundarmos tanto”.
Sobre a relação futura entre o
executivo de Pedro Passos Coelho e a troika(Fundo Monetário
Internacional, Comissão Europeia e Banco Central Europeu), Ferreira Leite
discorda que as negociações sejam mais difíceis e até defende que o Governo
agora pode mostrar que queria fazer as coisas e que não o deixaram pelo que as
instituições internacionais terão de compreender.
Ferreira Leita falava no mesmo dia
em que o Presidente da República devolveu à Assembleia da
República o regime
jurídico da requalificação dos trabalhadores em funções públicas, depois do
chumbo do Tribunal Constitucional a normas do diploma que violavam a “garantia
da segurança no emprego” e o “princípio de proporcionalidade”.
O acórdão do Tribunal Constitucional (TC) foi tornado
público a 29 de agosto, depois de a 13 de Agosto o Presidente da
República ter requerido a fiscalização preventiva de normas do diploma aprovado
na Assembleia da República apenas com os votos favoráveis da maioria
PSD/CDS-PP.
O novo sistema de requalificação
previa que o Estado pudesse rescindir os contratos com os trabalhadores
colocados em inactividade durante um ano, com atribuição da indemnização
prevista na lei geral e com direito a subsídio de desemprego.
=Público=
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