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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

«UM POVO F… LIXADO E À RASCA»

Escreveu Gian Domenico Pisapia: “O grau de cultura de um povo mede-se, sobretudo, pelo modo com que se salvaguardam os direitos e a liberdade do imputado num processo penal!”

A citação é oportuna, creio, ante a mancha vergonhosa e inapagável que se levanta sobre a nação, à luz da Lei e do Estado Democrático que os dias que correm vêm ser gravada com letras de fogo pela corrupção nela existente, pela falta de humanismo e de solidariedade.

Não é concebível que uma defesa individual prescinda de dois pressupostos: a independência judicial – a primeira face da garantia de cautela pelo lado do desvelo, da atenção, dos escrúpulo, do esmero e do cuidado do juíz – e do duplo grau de jurisdição –o reverso da garantia da cautela pelo lado da guarda, da observação, do sobreaviso, da prudência, da circunspecção, da vigília e da precaução de um tribunal.

O flagrante constrangimento ilegal do Direito, que a transformação do Tribunal Constitucional em “reality show” produz nesta era de incertezas e de sobreposição do ego e da ambição sobre a justiça, advém de duas fontes primárias, amparadas por duas outras secundárias.

Das primárias, a ausência de aplicação do favor na definição dos cortes salarias e das pensões de aposentação, pela atitude inadequada, inapropriada e inconveniente de assumir o lugar da acusação, em detrimento das funções jurídico-constitucionais.

Das secundárias, a desumanidade política, infensa aos preceitos mais comezinhos de humanidade, solidariedade, pudor e repulsa à traição, como feito máximo da vilania entre iguais de solo, de língua, de cultura, de sangue e de Pátria. É da política, pois, que vem o síndrome de Pilatos, dos que tentam lavar as mãos sujas de um sangue que não sai, ou do síndrome de Barrabás, assassino cobarde que ataca pelas costas até aos congéneres de crimes análogos.

Ainda das fontes primárias, vem o vampirismo da imprensa amasiada à política, com a sua sede pelas vísceras expostas pelo infortúnio dos caídos em desgraça, seja por moto próprio ou por acção dos adversários.

Saob o prisma judiciário, a máxima violada é a imparcialidade do julgador e ela, mais uma vez, para que não seja esquecida, dá-se em dois patamares hierárquicos; a independência do magistrado e a garantia do recurso como pressuposto para a revisão de erros processuais.

Sob o prisma da imprensa e dos amigos e inimigos da política, o desprezo por direitos que, ao serem negados a um só de entre nós, serão negados a todos.

Os pacientes da Inconstitucionalidade têm, pois, o direito de serem julgados por juízes isentos, que não assumam as funções exlusivas da acusação ou, por outro lado, que não tenham interesses seus tangenciados por pessoas envolvidas, pelos factos contados ou pelas consequências políticas da questão sob judice.

O que resta ao cidadão cioso dos seus deveres e consciente do momento histórico diante do risco insuportável à Nação, de se tornar abrigo da injustiça e arena da selvejaria institucional, é lutar.

É lutando que acuso os que, por actos e omissões, se preparam para perpetrar  um crime mais contra a garantia de cada português a uma vida dentro dos parâmetros da dignidade.

Acuso, então, o actual governo por inconveniência, inadequabilidade, impertinência, inoportunidade, incompatibilidade e vulgaridade incomuns, na condução do país, no trato com seus pares, defensores e, especialmente, com pacientes, desrespeitando-os a todos do princípio ao fim.

Acuso, também, o presidente da República. Com ele, nenhum “réu”, como parece sermos todos nós, que deve sentir-se seguro. Inconsequente, parece ainda permanecer no cargo do governo a que serviu.

“Não ignoro que, ao formular estes pareceres, poderei atrair sobre mim os artigos da Lei que se refere aos delitos de “difamação”. E, voluntariamente, coloco-me à disposição de quem deseje ouvir-me mais, pois só um sentimento me move: o desejo de que se faça luz. O meu ardente protesto nada mais é que um  grito da minha alma. Que se atrevam e me julguem publicamente. Nada mais pretendo!”

J. L.


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