Ministério da
Economia e do Emprego garante que não há falhas porque a entrada em vigor do
diploma produz efeitos a 1 de Janeiro.
O Ministério da Economia e do Emprego
garantiu hoje ao Diário Económico que a lei que aprova o pagamento de metade
dos subsídios em duodécimos não tem qualquer lapso. A questão foi levantada
depois de ouvidos vários especialistas em direito laboral.
Em causa está o pagamento do subsídio de
férias. É que a lei diz que metade do subsídio deve ser paga em duodécimos e a
outra metade no prazo legal hoje previsto (antes das férias). Mas acrescenta
que isto "não se aplica a subsídios relativos a férias vencidas antes da
entrada em vigor da presente lei que se encontrem por liquidar".
Como os subsídios devidos este ano (pelo trabalho prestado em 2012) são
relativos a férias já vencidas a 1 de Janeiro e, por outro
lado, a lei só entra em vigor amanhã, então o pagamento em duodécimos
excluiria o subsídio deste ano. É esta a interpretação de vários especialistas
contactados.
Fonte do Ministério da Economia e do
Emprego refuta esta interpretação. E explica que apesar de a lei entrar em
vigor amanhã, produz efeitos a 1 de Janeiro de 2013. Por isso mesmo, continua a
abranger os subsídios de férias vencidas nessa altura, diz a mesma fonte,
acrescentando que só ficam de fora os subsídios de anos anteriores, em
atraso.
O advogado André Pestana Nascimento, da
Uría Menéndez - Proença de Carvalho, não aceita esta interpretação e diz que
produção de efeitos é diferente de entrada em vigor. "Se interpretarmos a
entrada em vigor a 1 de Janeiro, então os cinco dias [dados ao trabalhador para
se opor ao novo regime] também se contavam a partir de 1 de Janeiro e já tinham
passado", explica o advogado. "Uma coisa é os efeitos retroagirem,
mas a data de entrada em vigor é amanhã", continua.
E também o professor Pedro Romano Martinez
entende que "há diferença entre vigência e eficácia". "Verdadeiramente,
todos sabemos que solução se pretendia, mas está mal redigido", continua o
especialista.
Por seu turno, Tiago Cortes, da PLMJ,
entende que, apesar de a redacção "não ser feliz" é
possível interpretar que metade do subsídio devido em 2013 deve ser
pago em duodécimos porque a referência é feita a subsídios de férias
vencidas mas "por liquidar". Com esta expressão, só ficam então de
fora os subsídios de anos anteriores ainda em dívida. "O legislador disse
mais do que queria e é preciso fazer uma interpretação restritiva", diz
Tiago Cortes.
Mas esta interpretação também gera
discordância. Para Romano Martinez, a expressão "por liquidar"
abrange subsídios que ainda não foram pagos, independentemente de estarem ou
não em atraso.
Na prática, este lapso não tem grandes
implicações práticas, continua André Pestana Nascimento. Isto porque as
empresas pagam e "na pior das hipóteses estão a pagar em adiantado".
Mas não deixa de ser um "erro" que tem de ter uma "declaração de
rectificação", garante o advogado.
Económico
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