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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Governo garante que não há lapso, mas especialistas insistem no erro



Ministério da Economia e do Emprego garante que não há falhas porque a entrada em vigor do diploma produz efeitos a 1 de Janeiro.
O Ministério da Economia e do Emprego garantiu hoje ao Diário Económico que a lei que aprova o pagamento de metade dos subsídios em duodécimos não tem qualquer lapso. A questão foi levantada depois de ouvidos vários especialistas em direito laboral.
Em causa está o pagamento do subsídio de férias. É que a lei diz que metade do subsídio deve ser paga em duodécimos e a outra metade no prazo legal hoje previsto (antes das férias). Mas acrescenta que isto "não se aplica a subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor da presente lei que se encontrem por liquidar". Como os subsídios devidos este ano (pelo trabalho prestado em 2012) são relativos a férias já vencidas a 1 de Janeiro e, por outro lado, a lei só entra em vigor amanhã, então o pagamento em duodécimos excluiria o subsídio deste ano. É esta a interpretação de vários especialistas contactados.
Fonte do Ministério da Economia e do Emprego refuta esta interpretação. E explica que apesar de a lei entrar em vigor amanhã, produz efeitos a 1 de Janeiro de 2013. Por isso mesmo, continua a abranger os subsídios de férias vencidas nessa altura, diz a mesma fonte, acrescentando que só ficam de fora os subsídios de anos anteriores, em atraso.
O advogado André Pestana Nascimento, da Uría Menéndez - Proença de Carvalho, não aceita esta interpretação e diz que produção de efeitos é diferente de entrada em vigor. "Se interpretarmos a entrada em vigor a 1 de Janeiro, então os cinco dias [dados ao trabalhador para se opor ao novo regime] também se contavam a partir de 1 de Janeiro e já tinham passado", explica o advogado. "Uma coisa é os efeitos retroagirem, mas a data de entrada em vigor é amanhã", continua.
E também o professor Pedro Romano Martinez entende que "há diferença entre vigência e eficácia". "Verdadeiramente, todos sabemos que solução se pretendia, mas está mal redigido", continua o especialista.
Por seu turno, Tiago Cortes, da PLMJ, entende que, apesar de a redacção "não ser feliz" é possível interpretar que metade do subsídio devido em 2013 deve ser pago em duodécimos porque a referência é feita a subsídios de férias vencidas mas "por liquidar". Com esta expressão, só ficam então de fora os subsídios de anos anteriores ainda em dívida. "O legislador disse mais do que queria e é preciso fazer uma interpretação restritiva", diz Tiago Cortes.
Mas esta interpretação também gera discordância. Para Romano Martinez, a expressão "por liquidar" abrange subsídios que ainda não foram pagos, independentemente de estarem ou não em atraso.
Na prática, este lapso não tem grandes implicações práticas, continua André Pestana Nascimento. Isto porque as empresas pagam e "na pior das hipóteses estão a pagar em adiantado". Mas não deixa de ser um "erro" que tem de ter uma "declaração de rectificação", garante o advogado.
Económico

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