Diploma que prevê
pagamento dos subsídios em duodécimos entra em vigor amanhã mas contém lapso
referente ao subsídio de férias.
O diploma que prevê o pagamento de metade
dos subsídios em duodécimos no sector privado contém um lapso que acaba
por impedir que este regime se aplique ao subsídio de férias.
A intenção do Parlamento era a de
instituir um regime em que metade do subsídio de férias e de Natal fosse pago
nos períodos já hoje previstos na lei e a outra metade fosse diluída
em duodécimos.
No entanto, de acordo com a lei hoje
publicada, este regime não se aplica "a subsídios relativos a férias
vencidas antes da entrada em vigor da presente lei que se encontrem por
liquidar". Ou seja, acaba por excluir o subsídio de férias devido este ano
aos trabalhadores e que diz respeito ao trabalho prestado no ano anterior. É
que o subsídio de férias a pagar este ano venceu a 1 de Janeiro, antes da
entrada em vigor (amanhã) da lei dos duodécimos.
André Pestana Nascimento, advogado da Uría
Menéndez - Proença de Carvalho, explica que, "se interpretarmos a lei como
está escrita, então o subsídio de férias que já se venceu a 1 de Janeiro de
2013, e que é o devido este ano, tem de ser pago como era anteriormente; ou
seja, esta lei não se lhe aplica". O erro seria corrigido se a
lei indicasse que o novo regime não se aplica a subsídios vencidos antes da
produção de efeitos da lei. É que apesar de a lei entrar em vigor amanhã,
produz efeitos a 1 de Janeiro deste ano.
Pedro Romano Martinez concorda. "Esta
norma só tinha sentido se o diploma entrasse em vigor a 29 ou 30 de
Dezembro", explica. O especialista em Direito do Trabalho salienta que,
sem uma declaração de rectificação, o regime de duodécimos só se aplica ao
subsídio de Natal. No entanto, Romano Martinez entende que não poderá haver
consequências graves para as empresas que apliquem o regime de duodécimos ao
subsídio de férias, já que sempre foi esta a intenção inicial da Assembleia da
República.
As empresas que venham a contratar novos
trabalhadores, sem termo, este ano, também vão ter de fazer cálculos
adicionais. Isto porque os novos trabalhadores têm direito a dois dias de
subsídio por cada mês completo de trabalho. Ou seja, em caso de novos
contratos, as empresas terão de pagar em duodécimos metade do subsídio devido
pelos dias de férias que cada trabalhador vai ganhando ao longo dos meses.
"Ao fim de um mês de trabalho, o trabalhador tem de receber um duodécimo
de metade do subsídio devido", ou seja, um duodécimo de um dia,
explica. E o regime arrasta-se ao final do ano.
O diploma também indica que os
trabalhadores podem recusar o regime de duodécimos, tendo cinco dias para
informar a empresa. Ou seja, têm até segunda-feira para rejeitar esta
forma de pagamento. Como o prazo começa a contar na quarta-feira (depois da
entrada em vigor da lei), termina no Domingo. Quando isto acontece, o prazo
transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, explica André Pestana
Nascimento.
O regime de duodécimos vigora apenas em
2013 mas exclui as situações em que existe antecipação de pagamento de
subsídios (como é o caso da banca). Já no caso de contratos a termo ou
temporários, o pagamento faseado só se aplica se houver acordo entre as partes.
Económico
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