Governo deverá ter de mexer nas tabelas de retenção na fonte
para que todos descontem com base em 14 meses.
A devolução dos subsídios de férias pode ter
sido uma boa notícia para os funcionários públicos e pensionistas, mas terá o
reverso da medalha. É que estes contribuintes deverão ter de descontar mais
para o IRS, o que deverá implicar alterações nas tabelas de retenção na fonte,
apurou o Diário Económico.
Actualmente, os trabalhadores do Estado e os
reformados têm tabelas de retenção na fonte diferentes das que vigoram para os
trabalhadores do sector privado. Em termos mais simples, descontam todos os
meses montantes diferentes para o IRS.
Esta especificidade passou a existir desde
2012, quando o Governo de Passos Coelho cortou, pela primeira vez, os
subsídios. Na altura, foram cortados o 13º e 14º meses, pelo que as tabelas
para aqueles contribuintes tiveram de ter em conta apenas 12 meses de
remuneração contra os 14 recebidos pelo sector privado. E os despachos que
publicam as tabelas de retenção na fonte explicam isto mesmo. Esta foi a
solução encontrada para evitar que funcionários públicos e pensionistas
descontassem a mais durante o ano e tivessem de receber reembolsos avultados no
ano seguinte, quando entregassem as suas declarações de IRS. Este ano,
repetiu-se a mesma fórmula, mas com base em 13 meses, já que o subsídio de
Natal manteve-se - embora pago em duodécimos.
Mas com a decisão do Tribunal Constitucional
(TC) deixa de haver fundamento para existirem tabelas diferenciadas, pelo que o
Executivo deverá ter de readaptar as tabelas de IRS de forma a que todos -
funcionários públicos, pensionistas e trabalhadores do sector privado - sejam
tratados fiscalmente pela mesma medida, já que todos passam a receber o mesmo
número de mensalidades: 14.
Isto significa que, na prática, os
funcionários públicos e pensionistas vão ter de descontar mais para oIRS, uma
vez que vão também receber mais, devido ao pagamento do subsídio de férias.
Tribunal Constitucional aceita mais
impostos.
O TC deu luz verde a todas as medidas fiscais, em relação às quais tinha sido pedida a fiscalização sucessiva. Em causa estiveram a redução do número de escalões e o consequente aumento das taxas, a sobretaxa de 3,5% e a chamada taxa de solidariedade que é aplicada aos rendimentos mais elevados. Mas se a sobretaxa foi considerada conforme a Constituição da República por unanimidade, o mesmo não aconteceu com o aumento das taxas de IRS e a taxa de solidariedade. A subida das taxas de IRS foi, aliás, um dos pontos mais contestados com os críticos a questionarem a progressividade do imposto. No entanto, os juízes do TC acabaram por considerar estas alterações constitucionais, mas alguns juízes só votaram as normas parcialmente.
O fiscalista da PLMJ, João Magalhães Ramalho, concorda com a decisão do TC, uma vez que "não havia qualquer matéria que implicasse inconstitucionalidade". "Mas esta decisão não deve ser vista como um cartão amarelo ao Governo: é um marco, um sinal importante no ajustar da política, mas não levanta um problema de ilegitimidade do Governo", afirmou ainda.
=Económico=

Sem comentários:
Enviar um comentário