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terça-feira, 9 de abril de 2013

«A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA»


Em 1933, apesar de a ideologia constitucional do regime se assumir como claramente antiliberal e antidemocrática, marcada por um programático corporativista, não cortou as ligações às tradições demoliberais.

A Assembleia Nacional era eleita por sufrágio universal e directo e estruturava-se um sistema de direitos individuais que só a prática política e a legislação ordinária vieram minimizar.

A Câmara Corporativa, aliás, nunca veio a ultrapassar o nível de órgão consultivo de carácter técnico. O efectivo poder veio sempre a ser assumido pelo executivo, dado que o formal “presidencialismo bicéfalo” era, na prática, um sistema de autoritarismo paternalista do primeiro-ministro, onde o presidente da República nunca passou de mera figura simbólica.

A Constituição veio a ser ratificada parlamentarmente a partir de 10 de Janeiro de 1935, sendo publicado em 11 de Fevereiro de 1938 um novo texto com as alterações introduzidas.

Pela lei nº 3/71, de 16 de Agosto, e na sequência da subida ao poder de Marcelo Caetano – 27 de Setembro de 1968 – dá-se uma profunda revisão constitucional, onde as províncias ultramarinas passam a ser consideradas regiões autónomas, embora integradas num Estado unitário, beneficiando-se também as disposições sobre direitos individuais e garantias dos cidadãos.

O  sexto texto constitucional, aprovado em 2 de Abril de 1976, resulta do processo revolucionário iniciado pelo Movimento das Forças Armadas em 25 de Abril de 1974. Baseada no programa  do MFA, surge, em 14 de Maio de 1974, a primeira lei constitucional revolucionária, marcada pelo sentido do restabelecimento de um regime democrático e de um sistema de efectiva defesa das liberdades individuais, de acordo com as reivindicações tradicionais da oposição democrática ao salazarismo e pelos textos da ONU e das cartas europeias sobre os direitos do homem.

A Assembleia Constituinte eleita em 25 de Abril de 1975 estava vinculada a um pacto assinado entre os partidos e o MFA, que limitava a autonomia criativa dos constituintes. O pacto assinado em 11 de Abril consagrava a Lei Constitucional nº 5, de 14 do mês anterior.

Os acontecimentos de 25 de Novembro de 1975, que levaram ao  poder o sector moderado dos militares revolucionários, dão origem a um segundo pacto entre o MFA e os partidos, assinado a 26 de Fevereiro de 1976, que permite maior autonomia, no sentido democrático, da Constituinte.

O texto constitucional, que tem como chrneira o projecto do Partido Socialista, donde derivam os principais ideologismos marxistas e a matriz da chamada organização económica, tem, na parte respeitante aos direitos e deveres fundamentais, a consagração da perspectiva personalista dos direitos do homem, a que não é estranho o labor de um conjunto de constituintes juristas vindos do ensino das Faculdades de Direito de Coimbra e Lisboa.

Em 1982, pela lei nº 1182, de 30 de Setembro, operou-se uma importante revisão do texto constitucional, nascida do acordo entre a Aliança Democrática e o Partido Socialista, onde se eliminam certos elementos vocabulares mais conotados com o revolucionarismo marxista e se acentua a vertente parlamentarista do regime,  com a redução dos poderes do presidente da República.

Desaparece também o Conselho da Revolução como órgão de tutela militar, instituindo-se um Conselho de Estado e um Tribunal Constitucional.

Mas, hoje, esse mesmo Tribunal Constitucional, que se afirma publicamente deve ser respeitado, é acusado de interferência grave nos assuntos que o actual governo viu serem chumbados, mas que o presidente da Repúblicaa designou como “o guardião da Constituição” e do seu cumprimento pelo governo da nação.

De notar que, pelo segundo ano consecutivo se tentava atropelar a Constituição da República Portuguesa, lesando gravemente o inocente e nobre povo português, crivando-o de impostos e roubando-lhe nos salários e subsídios pelos quais lutou arduamente e que foram considerados «inalienáveis» por um primeiro-ministro da área do mesmo partido que hoje lidera o governo.

Portanto, a culpa de todos os problemas que afectam os portugueses, está na pessoa, não nas regras legais, que pretendia não respeitar pelo segundo ano consecutivo, e que tudo fará para colocar os cidadãos de cócoras e de conduzir Portugal para o mais profundo  abismo.

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