A tabela anexa apresenta o resultado da votação do Tribunal Constitucional
para cada artigo, identificando a origem de cada um dos 13 juízes.
Constata-se o seguinte;
1. considerando apenas o
voto dos três juízes independentes todos os artigos seriam considerados
constitucionais,
2. em sete dos nove
artigos os juízes indicados pelo PS votaram em bloco,
3. apenas em quatro dos
nove artigos os juízes indicados pelo PSD votaram em bloco,
4. nenhum artigo foi
unanimemente considerado inconstitucional,
5. três dos nove artigos
foram unanimemente considerados constitucionais,
6. apenas o artigo 117.º
foi quase unanimemente considerado inconstitucional.
Note-se que os juízes “independentes” não são indicados pela Assembleia da
República mas sim escolhidos “inter pares”.
A análise desta situação gera as seguintes interrogações;
1. não deveriam ser os
trezes juízes independentes, ie, escolhidos “inter pares”?
2. porque razão não é
maior o número de juízes independentes?
3. sendo escolhidos por
partidos, porque razão apenas o PS e o PSD têm esse privilégio?
Quem achar importante divulgue esta informação.
P.S. Quem quiser saber mais detalhes (o acórdão, o comunicado, etc.) pode
consultar http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/home.html.
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TConstitucional
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F.P.

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